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Contrate a equipe MPS Contabilidade, especializada em Declarações de Imposto de Renda.
Como Funciona:
A partir do primeiro contato feito com a MPS Assessoria e Processamento Contábil, o interessado precisa autorizar o nosso escritório a ter acesso às informações que são pré-preenchidas automaticamente por meio da conta gov.br
A procuração precisa ser feita no site do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil (e-cac) que pode ser acessado no link a seguir:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Passo a passo para autorização por meio de procuração:
- Dentro do ambiente e-cac o interessado deve clicar em “Cadastrar Procuração”
- Preencher o seu e-mail no primeiro campo
- Selecionar “Pessoa Jurídica” no segundo campo e preencher com o CNPJ da MPS Contabilidade: 06.945.420/0001-27
- Definir a vigência da procuração. Recomendamos inserir a vigência até a data de 31/05/2025
- No campo seguinte, deve-se selecionar somente os campos que são necessários para fazermos a sua declaração: a)Declaração DIRPF Pré-Preenchida, b) Declarações – DIRPF, c) IRPF – Carnê Leão Web, d) Opção de impressão IRPF
- Assinalar o campo “Não sou um robô” reCAPTCHA
- E finalizar no botão “Cadastrar Procuração” – Antes de seguir, leia a prévia da procuração
- Na próxima tela deve-se clicar no botáo “Assinar”
- Um código será enviado pelo gov.br ao seu celular
- Utilize o código e para finalizar a assinatura
- Clique em “Autorizar”
Ao final da elaboração da sua declaração, você receberá uma prévia do documento para verificação final. Neste momento você efetua o pagamento por meio de PIX à MPS – Assessoria e Processamento Contábil, utilizando nossa chave que é o CNPJ da empresa: 06.945.420/0001-27 (Conta do Itaú Unibanco).
Identificado o pagamento, você receberá uma via PDF de sua declaração e recibo de transmissão.
Quem Precisa Declarar?
É comum que muitas pessoas tenham dúvidas acerca de quem precisa declarar o imposto de renda. A seguir separamos as situações mais frequentes previstas na legislação brasileira:
- A pessoa que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Além disso, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou com tributação exclusiva na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Operou em bolsa ou mercado financeiro acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos sujeitos à tributação;
- Da mesma forma, auferiu receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Também auferiu ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Teve ao final do ano a posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00;
- Deseja, principalmente, compensar prejuízos de anos anteriores;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se no fim do ano;
- Mesmo para super-ricos com bens no exterior;
- Decidiu pela isenção incidente sobre o ganho de capital na alienação de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi aplicado em imóveis residenciais no Brasil em 180 dias do contrato da venda;
- Decidiu declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Proprietário de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira ou similares;
- Além disso, optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos do exterior.
Para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar possíveis problemas com a Receita Federal, é essencial que você declare seu imposto de renda de forma correta e dentro do prazo estabelecido. A declaração pontual não apenas resguarda seus direitos como contribuinte, mas também evita transtornos futuros e mantém a regularidade da sua situação fiscal. Lembre-se, declarar é um ato de cidadania e responsabilidade. Não deixe de cumprir com essa importante obrigação para um país mais justo e organizado.